Juiz obriga falso corretor a devolver honorários

A Primeira Turma Mista dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a um contraventor a devolução de valores recebidos a título de honorários de corretagem, devido a exercício irregular da atividade. A decisão determina a restituição do montante de R$ 5 mil, com correção de juros e do INPC.

Nesse processo, o falso corretor intermediou a compra e venda de um imóvel e realizou uma simulação, em que solicitou o pagamento da quantia de R$ 22.409,27. Como o financiamento não foi aprovado, o vendedor aceitou devolver a quantia de R$ 17.409,27, considerando que R$ 5 mil tinha ficado com o falso corretor. Somente depois do ocorrido, o pretenso comprador tomou conhecimento que o intermediador não era corretor de imóveis, após consulta realizada junto ao CRECI-GO. Diante de tal informação, foi registrada uma ocorrência, na delegacia e proposta a ação, para devolução dos valores recebidos, indevidamente, a título de honorários de corretagem.

No julgamento em primeira instância, o juiz não se atentou pela ilegalidade do exercício da profissão e apenas julgou improcedente a ação proposta sob a alegação de que eram devidos os honorários de corretagem nesse caso. Foi então proposto pelo advogado do comprador, Dr. Eduardo Felipe, o recurso inominado.

A decisão da Turma Especial dispôs que o total da quantia paga a título de corretagem deverá ser devolvida porque apesar do requerido ter se apresentado como corretor de imóveis, não é cadastrado no CRECI-GO, e, portanto, não pode receber remuneração por contrato verbal de corretagem, sob pena de infringir legislação penal. O Conselho também está tomando as devidas providências em relação ao exercício irregular da profissão.

Fonte: www.publicidadeimobiliaria.com/CRECI-GO

Compartilhar / Imprimir

Postado no dia 11/09/2017

CRECI BAHIA - 9ª REGIÃO

  • Rua Metódio Coelho, nº 71, Edf. Samuel Arthur Prado, Parque Bela Vista, Salvador/BA, CEP: 40.279-120
  • Funcionamento: Seg. a Sex. das 09h às 17h
  • (71)3444-1450
  • Atendimento Remoto (CLIQUE AQUI)
  • creciba@creciba.gov.br
  • CNPJ: 15.245.848/0001-58

Nossa Localização

Siga-nos nas Redes Sociais

Template desenvolvido por Natan Santos.