Cofeci atualiza Questões Jurídicas e se adequa à nova Realidade Digital

O Assessor de Imprensa, do CRECI Paraíba, Cândido Nóbrega realizou uma excelente entrevista com o Presidente do COFECI, João Teodoro da Silva. A abordagem foi ampla e rica de informações que interessam a toda classe. Um dos temas versados na entrevista foi  sobre a criminalização do exercício ilegal da profissão, extinguindo a contravenção penal, também abordaram a atualização do Código de Processo Disciplinar, levando em conta a nova realidade digital e muitos outros pontos de extrema importância para toda a classe, por isso, trouxemos para os corretores de imóveis baianos, esta excelente entrevista , através do link para o resumo transcrito da mesma e do link para a entrevista em si.

Cofeci adequa Código de Processo Disciplinar à modernidade jurídica e digital

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis atualizará em breve o Código de Processo Disciplinar que rege os 26 Conselhos Regionais, no sentido de que sejam disponibilizadas nessa legislação, com ferramentas atualizadas e compatíveis para julgamentos por Comissões, Turmas e recursos em instâncias próprias, conforme a atual situação jurídica observada em todo o mercado imobiliário.

“Nosso CPD está quase pronto e logo estará nas mãos do presidente João Teodoro para uma análise final, para que seja colocado em funcionamento”, afirmou o coordenador da Câmara Recursal do Cofeci, presidente do Creci-GO e diretor para assuntos institucionais do Órgão máximo da categoria, Eduardo Britto.

Eficiência proporcional à evolução

Ele lembrou que a primeira edição do Código conferida pela Resolução n. 146 remonta a 6 de agosto de 1982, ou seja, há mais de 40 anos e que as poucas modificações feitas ao longo desse período tornaram-se insuficientes a corresponder à constante evolução de fatos gerados por avanços tecnológicos, sobretudo nas mídias sociais, através do exercício ilegal da profissão por influencer’s ou youtuber’s.

Eduardo Britto alertou que intermediação, compra, venda e administração de imóveis são atos exclusivos dos corretores de imóveis. “Influenciador digital, quem utiliza mídias digitais e quaisquer outras pessoas que exerçam ilegalmente a profissão sem ser corretor de imóveis incorrem em contravenção penal e têm do Sistema o mesmo procedimento de encaminhamento de notícia à delegacia policial”, acrescentou.

Contravenção deve se tornar crime

Eduardo, que além de corretor de imóveis, é formado em direito e pós-graduado em direito civil e processo civil, concluiu lembrando que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3614/2015, que pretende criminalizar o exercício ilegal de qualquer profissão regulamentada e não mais só contravenção penal, que prevê prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

Pela proposta de alteração do art. 282 do Código Penal (de 1940) a pena para quem exercer, mesmo que sem cobrar valores, qualquer profissão regulamentada sem autorização legal ou excedendo-lhes os limites passará para seis meses a três anos de reclusão e caso o ato tenha por finalidade obter lucro, também será aplicada multa.

Fonte: Jornalista Cândido Nóbrega

Entrevista Transcrita: http://candidonobrega.com.br/cofeci-dissociara-processos-administrativo-e-disciplinar-em-novo-codigo/

Entrevista com João Teodoro da Silva:

Fernanda Fernandes

Assessoria de Comunicação

CRECI BAHIA

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Postado no dia 17/12/2023

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