De acordo com a Resolução 1.484/2022 do COFECI, que disciplina a concessão de isenção da obrigação de pagamento da anuidade e isenção por idade e tempo de contribuição, isenta-se da obrigação de pagamentos de anuidades futuras, o corretor de imóveis que, tenha completado ou venha a completar 70 anos de idade, até o final do exercício em curso, e, cumulativamente, cuja contribuição anual efetiva, seja de no mínimo, 20 anos.
A conduta ilibada do corretor de imóveis, também é fator crucial para recebimento da Láurea de agradecimento , em modelo instituído pelo Cofeci.
Na Terceira Jornada da van do Projeto Creci Itinerante, foram entregues Láureas para os remidos locais. É uma satisfação muito grande para o Conselho, poder realizar esta homenagem para profissionais que tanto se dedicaram à profissão, de forma idônea e íntegra, tendo colaborado para a dignidade da categoria.
EUNÁPÓLIS – LAUREADOS: Clementina de Lurdes Teixeira Martins – CRECI 6154
Moacir Fernandes – CRECI 3625, Roberto Ribeiro Martins -CRECI 3951
PORTO SEGURO – LAUREADOS: José Altair Mendes – CRECI 4240, Fidelcino Ribeiro Silva – CRECI 4751, Wellington Gomes de Carvalho – CRECI 5100
PRADO – LAUREADO: Roberto Wagner Baiocchi Costa CRECI 4237
Toda a classe agradece ao trabalho destes, que tanto fizeram e muitos que continuam na profissão, sendo exemplos de ética, integridade e sabedoria para os que estão iniciando no mercado.
Fernanda Fernandes
Assessoria de Comunicação
CRECI BAHIA
Postado no dia 23/07/2024
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